by Max Barry

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by The Egrégora of Emboabas. . 100 reads.

TRATADO DE ALIANÇA DE AGROTERA

Sob os auspícios dos ideais dos heróis mártires fundadores destas nações, em representação máxima dos povos de, Veleste, New drache, Marturians e Emboabas reunidos em Oadu – EB no uso dos poderes investidos constitucional e legalmente por suas respectivas nações, os Chefes de Estado a fim de fortalecimento dos laços culturais, políticos, e econômico;

CONSIDERANDO o reconhecimento mútuo entre as partes deste acordo enquanto países autônomos estabelecidos sob a jurisprudência da escolha de seus povos.

CONSIDERANDO a prerrogativa básica de autodeterminação dos povos.

CONSIDERANDO a crescente necessidade de solidificação de relações amistosas entre as nações livres, a fim de garantir os direitos frente aos abismos da ignorância e despotismo.

CONSIDERANDO que o presente tratado visa o crescimento e desenvolvimento mútuo entre seus signatários e uma relação prolífica.

CONSIDERANDO que os termos aqui dispostos permitirão uma cooperação dinâmica e articulada em diversos âmbitos aumentando a esfera de atuação internacional de Agrotera

RESOLVEM

    Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para constituição de um Acordo de Cooperação Econômica, a fim de fortalecer as relações macroeconômicas entre as partes ampliando o espaço de comercialização, favorecendo a livre concorrência dos mercados nacionais;

    Artigo 2º - Acordo de Cooperação Técnico Cientifica, as Partes concordam em incentivar, desenvolver e facilitar as atividades de cooperação nas áreas de interesse comum em que realizem ou apoiem atividades de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico.

    Artigo 3º - A cooperação cientifica se dará primordialmente nas respectivas áreas Biotecnologia; Tecnologias Da Informação E Das Comunicações; Bioinformática; Espaço; Microtecnologias E Nanotecnologias; Investigação De Materiais; Tecnologias Limpas; m Gestão E Uso Sustentável Dos Recursos Ambientais; Biossegurança; Saúde E Medicina; Aeronáutica; Metrologia, Normalização e Avaliação De Conformidade; Ciências Humanas.

    Artigo 4º - As partes signatárias promoverão
    I) A participação de entidades de investigação nas atividades de cooperação abrangidas pelo presente Acordo, em conformidade com as respectivas políticas e regulamentações internas, de forma a proporcionar oportunidades equivalentes de participação nas respectivas atividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico e no aproveitamento dos seus benefícios;
    II) A reciprocidade de acesso às atividades promovidas por cada uma das Partes ao abrigo de programas ou políticas nacionais em vigor.

    Artigo 5º - Fica estabelecido Acordo de Cooperação Militar, visando a proteção dos estados signatários do presente acordo bem como primordialmente a integridade física do continente de Agrotera.

    I) A cooperação militar se dará no âmbito do gerencialmente de atividades de pesquisa, desenvolvimento, teste e avaliação, e capacidade militares. Sendo realizados nos âmbitos de pesquisas básicas, aplicadas, desenvolvimento de tecnologia avançada, desenvolvimento avançado de componentes e protótipos militares.

    II) Compartilhamento de Informações Militares Classificadas, geradas do âmbito dos Departamentos de Defesa dos respectivos estados signatários, ou que estejam sob sua jurisdição ou controle e que exijam proteção de interesse de segurança nacional das partes.

    Artigo 6º - Fica estabelecido um encontro anual de cúpula entre os signatários deste acordo, a fim de discutir e deliberar emendas a este tratado e/ou quaisquer assuntos que se julguem importantes.

      Oadu/EB, República Federal de Emboabas, 2002.


      Sua Excelência, o Presidente da Republica Internacional de Marturians, Vagner Fischer-Silva,
      Sua Excelência, o Representante do Exterior da Confederação Supranacional de Veleste, Stupebant Spettro,
      Sua Excelência, o Presidente da Republica de New drache Matheus Lagowsky,
      Sua Excelência, a Presidente da Republica de Emboabas Henriko Dias t.

The Egrégora of Emboabas

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