by Max Barry

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«12. . .3,4723,4733,4743,4753,4763,4773,478. . .3,7343,735»

Lusitanialand, Astartia, Portugalio, Totaristan, Arquipelago da Coruja, Reino de Portvgal, Prtugal, The Portuguese Workers, Medar, Kukinalia, Alentejo and Algarve, Reino do vale, Hugoland, Olarista, Union of Love, The peacful union of the world, Nookie Island, Dominios portugueses, Ivanalnut, Ofiussia, Pereiras, Nea Athinae, Greater eclipse, Ossela, Zakrya, Codyn, Cotrizia, Caxina, Reinado Brasileiro, New Libertalia Kingdom, Gnabrya, Raynner, Miscatania e Stelvia

Por favor, se derem quote a esta mensagem apaguem as menções acima, para que as pessoas não sejam mencionadas mais vezes do que necessário, obrigado.

Hoje o serviço obrigatório nacional em Portugal é como sabemos, baseado muito no dia de defesa nacional.

Por causa da invasão russa da ucrania este assunto voltou a ser discutido, se bem que de forma muito breve, sendo até sugerido que outras formas de serviço nacional fossem pensadas para além do serviço militar que terá, obviamente, anti-corpos de muita gente, talvez para o resto da história de Portugal.
A vaga de calor e de fogos que o nosso país sofre hoje fez-me pensar: será que treino no combate aos fogos poderia ser equacionado? Em vez de se criar uma força de reservistas para o exército, parte das pessoas seria direcionada para uma força reservista de combate aos fogos que seria usada, por exemplo, quando o país estivesse num daqueles estados de alerta específicos da proteção civil.

Deveríamos equacionar vários tipos de serviço nacional para poder responder, por exemplo, a quebras dos serviços públicos e da segurança no país. Alunos de medicina e enfermagem poderiam escolher prestar serviço junto de unidades de saúde, por exemplo; outras pessoas poderiam fazer serviço militar para aumentar as forças reservistas; outros poderiam fazer algo semelhante com os bombeiros; outros poderiam auxiliar a limpar as ruas...etc

Um problema grande que vejo, no entanto, a advir destes programas, é o estado passar a recorrer em demasia a estas camadas de gente nova para tapar buracos, em vez de resolver problemas.

O que acham?

EDIT: o Alentejo and Algarve veio-se queixar que falámos deste assunto há pouco tempo. É verdade que falámos do assunto em geral, mas o meu objetivo era introduzir a ideia de reservistas no combate aos fogos e no apoio ao SNS como ideias equivalentes à reserva militar, que não vi ainda sugeridos como parte do serviço nacional. Também queria que a ideia deste serviço ter várias opções (quase como uma escolha de curso) fosse mais abrangentemente tida em conta.

Herya wrote:

Hoje o serviço obrigatório nacional em Portugal é como sabemos, baseado muito no dia de defesa nacional.

Por causa da invasão russa da ucrania este assunto voltou a ser discutido, se bem que de forma muito breve, sendo até sugerido que outras formas de serviço nacional fossem pensadas para além do serviço militar que terá, obviamente, anti-corpos de muita gente, talvez para o resto da história de Portugal.
A vaga de calor e de fogos que o nosso país sofre hoje fez-me pensar: será que treino no combate aos fogos poderia ser equacionado? Em vez de se criar uma força de reservistas para o exército, parte das pessoas seria direcionada para uma força reservista de combate aos fogos que seria usada, por exemplo, quando o país estivesse num daqueles estados de alerta específicos da proteção civil.

Deveríamos equacionar vários tipos de serviço nacional para poder responder, por exemplo, a quebras dos serviços públicos e da segurança no país. Alunos de medicina e enfermagem poderiam escolher prestar serviço junto de unidades de saúde, por exemplo; outras pessoas poderiam fazer serviço militar para aumentar as forças reservistas; outros poderiam fazer algo semelhante com os bombeiros; outros poderiam auxiliar a limpar as ruas...etc

Um problema grande que vejo, no entanto, a advir destes programas, é o estado passar a recorrer em demasia a estas camadas de gente nova para tapar buracos, em vez de resolver problemas.

O que acham?

Preciso nem falar. Você já disse o que eu pensei.

Sexo é atividade física, não sei é se é desporto xD

Herya, Olarista, and Zakrya

Prtugal wrote:Sexo é atividade física, não sei é se é desporto xD

epah mas se eu tivesse metido essa opção toda a gente ia escolher isso, mesmo quem nao pratica essa grande modalidade.

Também podia ter colocado o desporto nobre de BDSM

Prtugal wrote:Sexo é atividade física, não sei é se é desporto xD

Esse caso seria malhando as pernas ksksks

Zakrya

https://expresso.pt/sociedade/2022-08-12-Quase-todas-as-turmas-tem-a-totalidade-dos-professores.-Faltam-preencher-23-dos-horarios-b868fc4d

será que este ano vai ser melhor? esperemos que sim

Lusitanialand, Astartia, Portugalio, Totaristan, Arquipelago da Coruja, Reino de Portvgal, Prtugal, The Portuguese Workers, Medar, Kukinalia, Alentejo and Algarve, Reino do vale, Hugoland, Olarista, Union of Love, The peacful union of the world, Nookie Island, Dominios portugueses, Ivanalnut, Ofiussia, Pereiras, Nea Athinae, Greater eclipse, Ossela, Zakrya, Codyn, Cotrizia, Caxina, Reinado Brasileiro, New Libertalia Kingdom, Gnabrya, Raynner, Miscatania e Stelvia

Por favor, se derem quote a esta mensagem apaguem as menções acima, para que as pessoas não sejam mencionadas mais vezes do que necessário, obrigado.

Amigos, camaradas, meus putus manos...

Nesta próxima semana, até dia 21, irei, em princípio, estar ausente da região por causa de férias e tal. A menos que seja muito necessário não devo cá vir para falar no RMB nem responder a telegramas.

Segundo a Secção 1, Artigo 8 da nossa constituição: "O Delegado deve ser capaz, em situações excecionais, de pedir "licença" para se ausentar por um período de até 20 dias seguidos, sendo substituído pelo vice-Delegado, não se podendo ausentar num período anterior à próxima eleição agendada, equivalente a 1 mês."



Índice


Preâmbulo

    Com este texto procura-se substituir o antigo regime dos Delegados da WA por um regime democrático de Governadores, em que será eleito com a posição executiva de Governador o Presidente dos Portugueses, de modo a representar e proteger a sua nação, assim como será também eleito diretamente o Primeiro-Ministro, a quem o Presidente deverá conceder todos os poderes executivos de modo a que ele possa formar um governo na região Portugal.

    Fica, ainda, compreendido neste texto que o Povo Português é a fonte máxima e única de legitimidade e de poder regional, os quais advêm somente do ato eleitoral e democrático. É com o mandato vindouro do mesmo, que o Presidente e Primeiro-Ministro devem, juntos, guiar a região Portugal, defendê-la, e unir o Povo Português e Lusófono dentro e fora da região, por todos os meios necessários e que encontrem à sua disposição, dentro do mandato democrático cedido pelos cidadãos a quem respondem.

    Estabelece-se que a união da Lusofonia é a missão integral do espaço regido por esta Constituição e um dever sagrado dos representantes e governos da região Portugal.


Secção 1 - Regras Fundamentais

  • Art. 1 - A língua oficial é o português. Posts noutras línguas são aceites, a menos que se trate de um caso de spam.

  • Art. 2 - Fica estabelecido que a escolha de Primeiro-Ministro e Presidente se dá através de eleições organizadas pela CRE, em que apenas os membros do PCR - Programa de Cidadania Regional - podem votar e cujo resultado devem respeitar. Os habitantes da região Portugal são divididos em duas categorias, Cidadãos (membros do PCR), e Habitantes (não-membros da WA ou membros WA que não possam votar); à exceção do direito de voto para Primeiro-Ministro e Presidente, todos os direitos e deveres se aplicam de igual modo a cidadãos e habitantes.

  • Art. 3 - O representante máximo da região portuguesa é o Presidente, eleito por sufrágio direto, considerando-se assim a região portuguesa um estado de direito democrático. Decorrem 2 atos eleitorais oficiais por ano, de acordo com o previsto nas regras da Comissão Regional de Eleições: uma de 25 a 27 (inclusive) de abril, em que se irá votar para Primeiro-Ministro, e outra de 5 a 7 (inclusive) de outubro, em que se votará, ao mesmo tempo, para Presidente e Primeiro-Ministro. Eleições intercalares para Presidente ou Primeiro-Ministro poderão ocorrer noutras datas caso o Presidente ou Primeiro-Ministro se demitam; a sua nação morra ou o segundo seja impugnado pela população. Estas eleições terão a participação apenas de membros do PCR e devem ser respeitadas por todos os cidadãos, Primeiro-Ministro e Presidente incumbentes.

  • Art. 4 - O governo da região é da responsabilidade do Primeiro-Ministro que pode criar cargos, nomear ou eleger cidadãos para esses mesmos cargos. Ninguém poderá acumular dois dos seguintes cargos: Primeiro-Ministro, vice-Primeiro-Ministro, ministro dos negócios estrangeiros e comissário, tendo estes sempre de existir. Para além disso, nenhum indivíduo pode exercer mais de dois mandatos seguidos numa mesma destas 4 posições. Além do mais, para manter a separação de poderes, o Presidente não poderá incluir qualquer governo a meio do seu mandato presidencial.

    O Primeiro-Ministro terá, então, um mandato que decorre entre as eleições de 25 de abril e 5 de outubro, ou vice-versa, e o qual poderá ser renovado uma vez para que o mandato atinja um máximo de tempo seguido igual a 1 ano. Após o completar desse ano, o incumbente não se poderá candidatar para reeleição, tendo de esperar pela próxima eleição para Primeiro-Ministro para poder retomar o cargo.

    Em caso da impugnação (ver Art. 9 desta secção) do Primeiro-Ministro, o vice-Primeiro-Ministro será apontado pelo Presidente como Primeiro-Ministro interino.

    Se o vice-Primeiro-Ministro não aceitar, o Presidente deverá escolher um novo Primeiro-Ministro de entre os cidadãos votantes que não o Primeiro-Ministro impugnado ou ele (o Presidente) próprio, com o método que entender. Esse nova pessoa terá também 1 dia para assumir a sua responsabilidade. Se tal não acontecer, o Presidente deve continuar a apontar novos cidadãos que não ele mesmo ou o Primeiro-Ministro impugnado até que seja escolhido um Primeiro-Ministro interino.

    Quando um Primeiro-Ministro interino for escolhido, os membros da CRE devem por ele ser instruídos para organizar novas eleições para um Primeiro-Ministro popularmente eleito, segundo o espírito e no modo do Art. 8 desta mesma secção da constituição.

  • Art. 5 - Em caso de tomada ilegítima de poder do Governo por parte do Presidente e aliados, o Primeiro-Ministro em funções antes do acontecimento continua a ser considerado o Primeiro-Ministro de Portugal até que a região se consiga libertar do golpe e deve tomar todas as medidas para o garantir e à continuidade da única verdadeira comunidade democrática portuguesa no NationStates.

  • Art. 6 - A cerveja e o vinho são um direito inalienável para todos os cidadãos portugueses.

  • Art. 7 - É permitida a criação de partidos com vista à representação de uma ideologia na região. O partido terá que ter pelo menos três membros regionais, pertencentes à WA, na sua formação, mas poderá eventualmente perder membros sem que o partido seja dissolvido.

  • Art. 8 – Quando o Primeiro-Ministro não se encontra presente, o vice-Primeiro-Ministro terá autoridade sobre os assuntos da região. Se o Primeiro-Ministro estiver ausente sem aviso durante 15 dias ou se a constituição não for cumprida, o vice-Primeiro-Ministro irá substituí-lo temporariamente nas suas funções e a CRE deverá marcar novas eleições. O Primeiro-Ministro deve ser capaz, em situações excecionais, de pedir "licença" para se ausentar por um período de até 20 dias seguidos, sendo substituído pelo vice-Primeiro-Ministro, não se podendo ausentar num período anterior à próxima eleição agendada, equivalente a 1 mês. Esta ausência refere-se também à não participação no RMB.

  • Art. 9 – O Primeiro-Ministro poderá ser impugnado por via de voto popular através do seguinte sistema:

    Se 30% dos votantes (membros do Programa de Cidadania Regional) apoiarem por escrito (num dispatch) a destituição do Primeiro-Ministro, por razões por estes num documento apresentadas, devem apresentar o documento com as razões e lista de assinantes no RMB.

    É então dever do Governo de abrir uma poll em que apenas possam votar contas WA residentes na região. A destituição é aprovada por uma maioria de 2/3, sendo precisos pelo menos um número de votos válidos superior a 40% dos votantes inscritos no momento para o resultado da sondagem ser aceite.

  • Art. 10. - O Presidente terá o cargo de Governador e a sua função principal será a de deter esse posto, com a missão de viabilizar os governos escolhidos pelos portugueses por via da eleição para Primeiro-Ministro, cujo vencedor deverá ser nomeado pelo Presidente, sem exceções, assim como defender a região Portugal de todas as ameaças à sua soberania e de fazer respeitar as decisões democráticas dos portugueses, expressas em eleições ou em outras votações reconhecidas por este texto. O presidente será eleito por um mandato de 1 ano e não terá limite de mandatos. Somente ex-Delegados (no regime anterior de Delegado WA) ou ex-Primeiro-Ministros poderão candidatar-se a Presidente, sendo que o atual Primeiro-Ministro não se poderá candidatar.

  • Art. 11. - Os poderes de gestão regional do Presidente poderão ser usados a pedido do Primeiro-Ministrom, se não estiverem em incumprimento dos direitos constitucionais do Povo Português. Para além disso, estes poderes deverão obrigatoriamente ser usados para fazer cumprir o Art. 8 desta secção, assim como fazer cumprir o Art. 9 da mesma, levando a cabo qualquer votação de impugnação que seja constitucional e que o Governo não tenha iniciado, em clara violação desta constituição.

    Neste sentido, o Presidente pode ainda ele mesmo iniciar uma votação para impugnação do Primeiro-Ministro se acreditar que este não tem cumprido esta Constituição. Deve ser colocado um post no RMB a explicar as razões, e o PM tem obrigatoriamente que ser ouvido num prazo máximo de 3 dias após a última data em que o PM esteve online. Após resposta, ou após esse prazo, é aberta uma votação cuja aprovação deve cumprir os requisitos do Art. 9 da secção 1.

    Se for da opinião do Presidente que o atual Primeiro-Ministro é um perigo para a estabilidade e regime constitucional e democrático Português, então deve demiti-lo sem recurso a qualquer poll popular, sendo este poder excecionalmente para a defesa da Democracia Portuguesa. Deve então, o Presidente, seguir a linha de sucessão expressa no Art. 4 desta secção.

    Este Art. 11 aplica-se também a Primeiros-Ministros interinos que surjam da impugnação/demissão do Primeiro-Ministro eleito.

  • Art. 12. - O Presidente pode deixar o cargo, devendo notificar a região por via de post no RMB. Deverão então ser realizadas eleições especiais duas semanas depois. Porém, em caso de “morte” da conta do Presidente ou demissão súbita sem aviso, o Primeiro-Ministro assume temporariamente os poderes, mas não a função, de PR. Deverão ser realizadas eleições especiais duas semanas depois para um novo Presidente assumir o resto do mandato, excepto caso a “morte” venha um mês antes da eleição regular.

    A sucessão de Presidente estará delineada da seguinte forma: após eleição de um novo Presidente, o Presidente-eleito será nomeado sucessor pelo Presidente atual. Excepto quando já existe um Presidente-eleito, o cargo de sucessor pertence ao Primeiro-Ministro atual.

  • Art. 13. - Caso o detentor do cargo de Presidente se recuse a acatar a vontade popular da região, ou a cumprir com o disposto na constituição, então será considerado ostracizado e é dever e obrigação de todos os portugueses não cooperarem com a pessoa até ela abandonar o cargo. Deverá ser expulso de todos os canais associados à região, de todos os projectos, do mapa regional e todos têm obrigação de ignorar as suas comunicações.


Secção 2 - Direitos e Deveres

  • Art. 1 - Os Cidadãos e Habitantes têm direito à liberdade de expressão e de participação na região que apenas será limitada pelas regras previstas no Código de Comportamento.

  • Art. 2 - Os Cidadãos e os Habitantes têm direito à permanência na região, podendo ser suspensos de acordo com o Código de Comportamento. Raiders poderão sempre ser expulsos sem aviso prévio.


Secção 3 - Código de Comportamento

  • Art. 1 - A garantia do cumprimento do código de comportamento será da responsabilidade da Polícia de Controlo Interno, com consulta e/ou aprovação do Primeiro-Ministro, dependendo do que está definido nos Estatutos da Polícia de Controlo Interno (definidos a seguir).

  • Art. 2 - Em caso de insulto a Polícia de Controlo Interno tem que avisar o infrigente para que este se retrate. Caso não sejam retiradas essas afirmações, estas deverão ser suprimidas.

  • Art. 3 - O spam abrange a repetição sucessiva da mesma mensagem, publicidade ou propaganda excessiva, a perseguição sucessiva para irritar algum membro da região e a multiplicação de puppets que interfira no normal funcionamento do RMB. As repetições da mesma mensagem não necessitam de um aviso prévio para serem suprimidas.

  • Art. 4 - Quotes de mensagens suprimidas permitem a permanência da mensagem no RMB pelo que não são permitidos e serão suprimidos também. Se for absolutamente necessário fazer quote deve apagar-se a mensagem deixando um quote vazio.

  • Art. 5 - A difamação consiste no ataque ao bom nome de alguém sem o uso de calão. Nestes casos de difícil análise, os intervenientes poderão ter que retirar o que disseram ou enfrentar a censura.

  • Art. 6 - Em casos de reincidência e de enorme gravidade em relação a insultos, spam ou difamação, o infrigente poderá ser banido da região por um período até um mês e os seus posts suprimidos. Os invasores deverão ser rapidamente banidos.


Secção 4 - Estatutos da Polícia de Controlo Interno

  • Art. 1 – A Polícia de Controlo Interno é a instituição responsável pelo controlo das fronteiras, manutenção da segurança interna e moderação do espaço regional.

  • Art. 2 – A PCI é composta por um comissário e 0-3 agentes, com funções definidas pelo Primeiro-Ministro e comissário. O comissário é designado pelo Primeiro-Ministro. Os agentes são nomeados e actuam sob a responsabilidade do comissário. Se estiverem insatisfeitos com algum incumprimento de deveres por parte do comissário, podem e devem recorrer ao Primeiro-Ministro para que este decida sobre a situação específica.

  • Art. 3 – Compete aos agentes da PCI aplicar as regras do Código de Comportamento, avisando os infratores e punindo com censura ou expulsão em casos de reincidência, consoante o castigo definido pelo Primeiro-Ministro.


Secção 5 - Alterações e Novos Artigos

  • Art. 1 - Apenas podem ser adicionados ou emendados artigos deste texto, ou referentes a PCR e CRE, mediante aprovação popular via poll, por iniciativa da Governo ou pedido de cidadãos de fora desta.

  • Art. 2 - A votação será restringida a quaisquer Nações com assento na WA e que estejam na região há pelo menos 1 semana, para impedir duplicação de votos. Deverá durar, no mínimo, 3 dias.

  • Art. 3 - Para que uma proposta de emenda constitucional, da CRE ou PCR, feita por cidadãos fora do Governo, seja levada a votos, esta precisa de ter o apoio escrito de pelo menos 30% dos membros do PCR. As propostas nascidas de iniciativa do Governo não necessitam de tais medidas e podem ser levadas a votos a qualquer altura.

  • Art. 4 - Uma alteração ou emenda será aprovada se tiver apoio de pelo menos 2/3 dos votos válidos. Deve estar reunido um quórum igual em número a 40% dos membros do PCR, não precisando os votos válidos de ser necessariamente destes, de acordo com o Art. 2 da presente secção.


Secção 6 - Emendas

Read factbook

Como é excecional o facto de eu não dar tag a 30 pessoas durante uma semana, acho que isto se enquadra. Se tiverem dúvidas, queixas ou elogios, podem deixar tudo com o Totaristan.
Não se esqueçam de chatear o Alentejo and Algarve, que dia 12 do mês já passou e ele não atualizou o mapa. Se quiserem que ele o faça mais rápido, o segredo é mandar vários telegramas irritantes para ele a pedir isso mesmo.

Obrigado a todos por lerem e espero que a região consiga sobreviver até ao meu regresso.

Herya wrote:

Amigos, camaradas, meus putus manos...

Nesta próxima semana, até dia 21, irei, em princípio, estar ausente da região por causa de férias e tal. A menos que seja muito necessário não devo cá vir para falar no RMB nem responder a telegramas.

Segundo a Secção 1, Artigo 8 da nossa constituição: "O Delegado deve ser capaz, em situações excecionais, de pedir "licença" para se ausentar por um período de até 20 dias seguidos, sendo substituído pelo vice-Delegado, não se podendo ausentar num período anterior à próxima eleição agendada, equivalente a 1 mês."



Índice


Preâmbulo

    Com este texto procura-se substituir o antigo regime dos Delegados da WA por um regime democrático de Governadores, em que será eleito com a posição executiva de Governador o Presidente dos Portugueses, de modo a representar e proteger a sua nação, assim como será também eleito diretamente o Primeiro-Ministro, a quem o Presidente deverá conceder todos os poderes executivos de modo a que ele possa formar um governo na região Portugal.

    Fica, ainda, compreendido neste texto que o Povo Português é a fonte máxima e única de legitimidade e de poder regional, os quais advêm somente do ato eleitoral e democrático. É com o mandato vindouro do mesmo, que o Presidente e Primeiro-Ministro devem, juntos, guiar a região Portugal, defendê-la, e unir o Povo Português e Lusófono dentro e fora da região, por todos os meios necessários e que encontrem à sua disposição, dentro do mandato democrático cedido pelos cidadãos a quem respondem.

    Estabelece-se que a união da Lusofonia é a missão integral do espaço regido por esta Constituição e um dever sagrado dos representantes e governos da região Portugal.


Secção 1 - Regras Fundamentais

  • Art. 1 - A língua oficial é o português. Posts noutras línguas são aceites, a menos que se trate de um caso de spam.

  • Art. 2 - Fica estabelecido que a escolha de Primeiro-Ministro e Presidente se dá através de eleições organizadas pela CRE, em que apenas os membros do PCR - Programa de Cidadania Regional - podem votar e cujo resultado devem respeitar. Os habitantes da região Portugal são divididos em duas categorias, Cidadãos (membros do PCR), e Habitantes (não-membros da WA ou membros WA que não possam votar); à exceção do direito de voto para Primeiro-Ministro e Presidente, todos os direitos e deveres se aplicam de igual modo a cidadãos e habitantes.

  • Art. 3 - O representante máximo da região portuguesa é o Presidente, eleito por sufrágio direto, considerando-se assim a região portuguesa um estado de direito democrático. Decorrem 2 atos eleitorais oficiais por ano, de acordo com o previsto nas regras da Comissão Regional de Eleições: uma de 25 a 27 (inclusive) de abril, em que se irá votar para Primeiro-Ministro, e outra de 5 a 7 (inclusive) de outubro, em que se votará, ao mesmo tempo, para Presidente e Primeiro-Ministro. Eleições intercalares para Presidente ou Primeiro-Ministro poderão ocorrer noutras datas caso o Presidente ou Primeiro-Ministro se demitam; a sua nação morra ou o segundo seja impugnado pela população. Estas eleições terão a participação apenas de membros do PCR e devem ser respeitadas por todos os cidadãos, Primeiro-Ministro e Presidente incumbentes.

  • Art. 4 - O governo da região é da responsabilidade do Primeiro-Ministro que pode criar cargos, nomear ou eleger cidadãos para esses mesmos cargos. Ninguém poderá acumular dois dos seguintes cargos: Primeiro-Ministro, vice-Primeiro-Ministro, ministro dos negócios estrangeiros e comissário, tendo estes sempre de existir. Para além disso, nenhum indivíduo pode exercer mais de dois mandatos seguidos numa mesma destas 4 posições. Além do mais, para manter a separação de poderes, o Presidente não poderá incluir qualquer governo a meio do seu mandato presidencial.

    O Primeiro-Ministro terá, então, um mandato que decorre entre as eleições de 25 de abril e 5 de outubro, ou vice-versa, e o qual poderá ser renovado uma vez para que o mandato atinja um máximo de tempo seguido igual a 1 ano. Após o completar desse ano, o incumbente não se poderá candidatar para reeleição, tendo de esperar pela próxima eleição para Primeiro-Ministro para poder retomar o cargo.

    Em caso da impugnação (ver Art. 9 desta secção) do Primeiro-Ministro, o vice-Primeiro-Ministro será apontado pelo Presidente como Primeiro-Ministro interino.

    Se o vice-Primeiro-Ministro não aceitar, o Presidente deverá escolher um novo Primeiro-Ministro de entre os cidadãos votantes que não o Primeiro-Ministro impugnado ou ele (o Presidente) próprio, com o método que entender. Esse nova pessoa terá também 1 dia para assumir a sua responsabilidade. Se tal não acontecer, o Presidente deve continuar a apontar novos cidadãos que não ele mesmo ou o Primeiro-Ministro impugnado até que seja escolhido um Primeiro-Ministro interino.

    Quando um Primeiro-Ministro interino for escolhido, os membros da CRE devem por ele ser instruídos para organizar novas eleições para um Primeiro-Ministro popularmente eleito, segundo o espírito e no modo do Art. 8 desta mesma secção da constituição.

  • Art. 5 - Em caso de tomada ilegítima de poder do Governo por parte do Presidente e aliados, o Primeiro-Ministro em funções antes do acontecimento continua a ser considerado o Primeiro-Ministro de Portugal até que a região se consiga libertar do golpe e deve tomar todas as medidas para o garantir e à continuidade da única verdadeira comunidade democrática portuguesa no NationStates.

  • Art. 6 - A cerveja e o vinho são um direito inalienável para todos os cidadãos portugueses.

  • Art. 7 - É permitida a criação de partidos com vista à representação de uma ideologia na região. O partido terá que ter pelo menos três membros regionais, pertencentes à WA, na sua formação, mas poderá eventualmente perder membros sem que o partido seja dissolvido.

  • Art. 8 – Quando o Primeiro-Ministro não se encontra presente, o vice-Primeiro-Ministro terá autoridade sobre os assuntos da região. Se o Primeiro-Ministro estiver ausente sem aviso durante 15 dias ou se a constituição não for cumprida, o vice-Primeiro-Ministro irá substituí-lo temporariamente nas suas funções e a CRE deverá marcar novas eleições. O Primeiro-Ministro deve ser capaz, em situações excecionais, de pedir "licença" para se ausentar por um período de até 20 dias seguidos, sendo substituído pelo vice-Primeiro-Ministro, não se podendo ausentar num período anterior à próxima eleição agendada, equivalente a 1 mês. Esta ausência refere-se também à não participação no RMB.

  • Art. 9 – O Primeiro-Ministro poderá ser impugnado por via de voto popular através do seguinte sistema:

    Se 30% dos votantes (membros do Programa de Cidadania Regional) apoiarem por escrito (num dispatch) a destituição do Primeiro-Ministro, por razões por estes num documento apresentadas, devem apresentar o documento com as razões e lista de assinantes no RMB.

    É então dever do Governo de abrir uma poll em que apenas possam votar contas WA residentes na região. A destituição é aprovada por uma maioria de 2/3, sendo precisos pelo menos um número de votos válidos superior a 40% dos votantes inscritos no momento para o resultado da sondagem ser aceite.

  • Art. 10. - O Presidente terá o cargo de Governador e a sua função principal será a de deter esse posto, com a missão de viabilizar os governos escolhidos pelos portugueses por via da eleição para Primeiro-Ministro, cujo vencedor deverá ser nomeado pelo Presidente, sem exceções, assim como defender a região Portugal de todas as ameaças à sua soberania e de fazer respeitar as decisões democráticas dos portugueses, expressas em eleições ou em outras votações reconhecidas por este texto. O presidente será eleito por um mandato de 1 ano e não terá limite de mandatos. Somente ex-Delegados (no regime anterior de Delegado WA) ou ex-Primeiro-Ministros poderão candidatar-se a Presidente, sendo que o atual Primeiro-Ministro não se poderá candidatar.

  • Art. 11. - Os poderes de gestão regional do Presidente poderão ser usados a pedido do Primeiro-Ministrom, se não estiverem em incumprimento dos direitos constitucionais do Povo Português. Para além disso, estes poderes deverão obrigatoriamente ser usados para fazer cumprir o Art. 8 desta secção, assim como fazer cumprir o Art. 9 da mesma, levando a cabo qualquer votação de impugnação que seja constitucional e que o Governo não tenha iniciado, em clara violação desta constituição.

    Neste sentido, o Presidente pode ainda ele mesmo iniciar uma votação para impugnação do Primeiro-Ministro se acreditar que este não tem cumprido esta Constituição. Deve ser colocado um post no RMB a explicar as razões, e o PM tem obrigatoriamente que ser ouvido num prazo máximo de 3 dias após a última data em que o PM esteve online. Após resposta, ou após esse prazo, é aberta uma votação cuja aprovação deve cumprir os requisitos do Art. 9 da secção 1.

    Se for da opinião do Presidente que o atual Primeiro-Ministro é um perigo para a estabilidade e regime constitucional e democrático Português, então deve demiti-lo sem recurso a qualquer poll popular, sendo este poder excecionalmente para a defesa da Democracia Portuguesa. Deve então, o Presidente, seguir a linha de sucessão expressa no Art. 4 desta secção.

    Este Art. 11 aplica-se também a Primeiros-Ministros interinos que surjam da impugnação/demissão do Primeiro-Ministro eleito.

  • Art. 12. - O Presidente pode deixar o cargo, devendo notificar a região por via de post no RMB. Deverão então ser realizadas eleições especiais duas semanas depois. Porém, em caso de “morte” da conta do Presidente ou demissão súbita sem aviso, o Primeiro-Ministro assume temporariamente os poderes, mas não a função, de PR. Deverão ser realizadas eleições especiais duas semanas depois para um novo Presidente assumir o resto do mandato, excepto caso a “morte” venha um mês antes da eleição regular.

    A sucessão de Presidente estará delineada da seguinte forma: após eleição de um novo Presidente, o Presidente-eleito será nomeado sucessor pelo Presidente atual. Excepto quando já existe um Presidente-eleito, o cargo de sucessor pertence ao Primeiro-Ministro atual.

  • Art. 13. - Caso o detentor do cargo de Presidente se recuse a acatar a vontade popular da região, ou a cumprir com o disposto na constituição, então será considerado ostracizado e é dever e obrigação de todos os portugueses não cooperarem com a pessoa até ela abandonar o cargo. Deverá ser expulso de todos os canais associados à região, de todos os projectos, do mapa regional e todos têm obrigação de ignorar as suas comunicações.


Secção 2 - Direitos e Deveres

  • Art. 1 - Os Cidadãos e Habitantes têm direito à liberdade de expressão e de participação na região que apenas será limitada pelas regras previstas no Código de Comportamento.

  • Art. 2 - Os Cidadãos e os Habitantes têm direito à permanência na região, podendo ser suspensos de acordo com o Código de Comportamento. Raiders poderão sempre ser expulsos sem aviso prévio.


Secção 3 - Código de Comportamento

  • Art. 1 - A garantia do cumprimento do código de comportamento será da responsabilidade da Polícia de Controlo Interno, com consulta e/ou aprovação do Primeiro-Ministro, dependendo do que está definido nos Estatutos da Polícia de Controlo Interno (definidos a seguir).

  • Art. 2 - Em caso de insulto a Polícia de Controlo Interno tem que avisar o infrigente para que este se retrate. Caso não sejam retiradas essas afirmações, estas deverão ser suprimidas.

  • Art. 3 - O spam abrange a repetição sucessiva da mesma mensagem, publicidade ou propaganda excessiva, a perseguição sucessiva para irritar algum membro da região e a multiplicação de puppets que interfira no normal funcionamento do RMB. As repetições da mesma mensagem não necessitam de um aviso prévio para serem suprimidas.

  • Art. 4 - Quotes de mensagens suprimidas permitem a permanência da mensagem no RMB pelo que não são permitidos e serão suprimidos também. Se for absolutamente necessário fazer quote deve apagar-se a mensagem deixando um quote vazio.

  • Art. 5 - A difamação consiste no ataque ao bom nome de alguém sem o uso de calão. Nestes casos de difícil análise, os intervenientes poderão ter que retirar o que disseram ou enfrentar a censura.

  • Art. 6 - Em casos de reincidência e de enorme gravidade em relação a insultos, spam ou difamação, o infrigente poderá ser banido da região por um período até um mês e os seus posts suprimidos. Os invasores deverão ser rapidamente banidos.


Secção 4 - Estatutos da Polícia de Controlo Interno

  • Art. 1 – A Polícia de Controlo Interno é a instituição responsável pelo controlo das fronteiras, manutenção da segurança interna e moderação do espaço regional.

  • Art. 2 – A PCI é composta por um comissário e 0-3 agentes, com funções definidas pelo Primeiro-Ministro e comissário. O comissário é designado pelo Primeiro-Ministro. Os agentes são nomeados e actuam sob a responsabilidade do comissário. Se estiverem insatisfeitos com algum incumprimento de deveres por parte do comissário, podem e devem recorrer ao Primeiro-Ministro para que este decida sobre a situação específica.

  • Art. 3 – Compete aos agentes da PCI aplicar as regras do Código de Comportamento, avisando os infratores e punindo com censura ou expulsão em casos de reincidência, consoante o castigo definido pelo Primeiro-Ministro.


Secção 5 - Alterações e Novos Artigos

  • Art. 1 - Apenas podem ser adicionados ou emendados artigos deste texto, ou referentes a PCR e CRE, mediante aprovação popular via poll, por iniciativa da Governo ou pedido de cidadãos de fora desta.

  • Art. 2 - A votação será restringida a quaisquer Nações com assento na WA e que estejam na região há pelo menos 1 semana, para impedir duplicação de votos. Deverá durar, no mínimo, 3 dias.

  • Art. 3 - Para que uma proposta de emenda constitucional, da CRE ou PCR, feita por cidadãos fora do Governo, seja levada a votos, esta precisa de ter o apoio escrito de pelo menos 30% dos membros do PCR. As propostas nascidas de iniciativa do Governo não necessitam de tais medidas e podem ser levadas a votos a qualquer altura.

  • Art. 4 - Uma alteração ou emenda será aprovada se tiver apoio de pelo menos 2/3 dos votos válidos. Deve estar reunido um quórum igual em número a 40% dos membros do PCR, não precisando os votos válidos de ser necessariamente destes, de acordo com o Art. 2 da presente secção.


Secção 6 - Emendas

Read factbook

Como é excecional o facto de eu não dar tag a 30 pessoas durante uma semana, acho que isto se enquadra. Se tiverem dúvidas, queixas ou elogios, podem deixar tudo com o Totaristan.
Não se esqueçam de chatear o Alentejo and Algarve, que dia 12 do mês já passou e ele não atualizou o mapa. Se quiserem que ele o faça mais rápido, o segredo é mandar vários telegramas irritantes para ele a pedir isso mesmo.

Obrigado a todos por lerem e espero que a região consiga sobreviver até ao meu regresso.

Alentejo and Algarve tá muito preguiçoso ultimamente.

Herya, Ofiussia, Zakrya, and Nea Athinae

Herya wrote:

Hoje o serviço obrigatório nacional em Portugal é como sabemos, baseado muito no dia de defesa nacional.

Por causa da invasão russa da ucrania este assunto voltou a ser discutido, se bem que de forma muito breve, sendo até sugerido que outras formas de serviço nacional fossem pensadas para além do serviço militar que terá, obviamente, anti-corpos de muita gente, talvez para o resto da história de Portugal.
A vaga de calor e de fogos que o nosso país sofre hoje fez-me pensar: será que treino no combate aos fogos poderia ser equacionado? Em vez de se criar uma força de reservistas para o exército, parte das pessoas seria direcionada para uma força reservista de combate aos fogos que seria usada, por exemplo, quando o país estivesse num daqueles estados de alerta específicos da proteção civil.

Deveríamos equacionar vários tipos de serviço nacional para poder responder, por exemplo, a quebras dos serviços públicos e da segurança no país. Alunos de medicina e enfermagem poderiam escolher prestar serviço junto de unidades de saúde, por exemplo; outras pessoas poderiam fazer serviço militar para aumentar as forças reservistas; outros poderiam fazer algo semelhante com os bombeiros; outros poderiam auxiliar a limpar as ruas...etc

Um problema grande que vejo, no entanto, a advir destes programas, é o estado passar a recorrer em demasia a estas camadas de gente nova para tapar buracos, em vez de resolver problemas.

O que acham?

EDIT: o Alentejo and Algarve veio-se queixar que falámos deste assunto há pouco tempo. É verdade que falámos do assunto em geral, mas o meu objetivo era introduzir a ideia de reservistas no combate aos fogos e no apoio ao SNS como ideias equivalentes à reserva militar, que não vi ainda sugeridos como parte do serviço nacional. Também queria que a ideia deste serviço ter várias opções (quase como uma escolha de curso) fosse mais abrangentemente tida em conta.

Em geral concordo com tudo o que disseste.
A Suíça tem um sistema semelhante, mas muito mais Hard-core. O serviço militar é obrigatório, por exemplo, para quem se quer tornar cidadão, mas não tem que ser feito no exército, pode ser feito através de serviços na comunidade. Pessoalmente não vejo como algo que deva ser obrigatório, como recentemente falámos aqui, mas em vez de ficarmos na reserva depois daquele tão bem passado (not) dia da defesa nacional, podia bem ser feito como disseste, na reserva oara outros serviços.
Não pode é, a meu ver, ser feito durante os anos de universidade para não prejudicar o percurso académico das pessoas.

https://www.rtp.pt/noticias/politica/festa-do-pontal-pedro-passos-coelho-marca-presenca-na-rentree-do-psd_v1426287

Na Rentrée do PSD que se realizou hoje, viu-se uma múmia, um fantasma do passado que tem bastante culpa na derrota do PSD nas últimas eleições. O Profeta-Messias do PSD, o Ex-PM Passos Coelho.

Uma figura que para os militantes do PSD está apenas um degrau abaixo do Sá Carneiro (aquele que tem um retrato em toda a sede dos laranjinhas que haja em Portugal), ao mesmo nível que Cavaco Silva como um dos melhores Primeiros Ministros da História Portuguesa (ok, agora tentem ler isto sem se rirem).

Quando o Sócrates foi para a cadeia, o PS afastou-se do Sócrates, então não percebo porque é que o PSD não faz o mesmo com um dos PM's menos populares dos últimos anos. Sinceramente acho uma tática eleitoral falhada e que provavelmente vai custar bastante caro ao PSD. Em janeiro o PSD perdeu por causa da ameaça da volta do Passismo, e o líder era o Rui Rio! Imagine-se agora que o Líder é o fã #1 do Passos. A lógica da equipa de estratégia do PSD deve andar afetada, só pode...

Pergunto-me se não estará o Passos a apontar para uma campanha presidencial em 2026... embora não acredite muito (ele sabe das suas possibilidades), não é de todo impossível.

Ofiussia wrote:https://www.rtp.pt/noticias/politica/festa-do-pontal-pedro-passos-coelho-marca-presenca-na-rentree-do-psd_v1426287

Na Rentrée do PSD que se realizou hoje, viu-se uma múmia, um fantasma do passado que tem bastante culpa na derrota do PSD nas últimas eleições. O Profeta-Messias do PSD, o Ex-PM Passos Coelho.

Uma figura que para os militantes do PSD está apenas um degrau abaixo do Sá Carneiro (aquele que tem um retrato em toda a sede dos laranjinhas que haja em Portugal), ao mesmo nível que Cavaco Silva como um dos melhores Primeiros Ministros da História Portuguesa (ok, agora tentem ler isto sem se rirem).

Quando o Sócrates foi para a cadeia, o PS afastou-se do Sócrates, então não percebo porque é que o PSD não faz o mesmo com um dos PM's menos populares dos últimos anos. Sinceramente acho uma tática eleitoral falhada e que provavelmente vai custar bastante caro ao PSD. Em janeiro o PSD perdeu por causa da ameaça da volta do Passismo, e o líder era o Rui Rio! Imagine-se agora que o Líder é o fã #1 do Passos. A lógica da equipa de estratégia do PSD deve andar afetada, só pode...

Pergunto-me se não estará o Passos a apontar para uma campanha presidencial em 2026... embora não acredite muito (ele sabe das suas possibilidades), não é de todo impossível.

O Passos para eles é o messias.

Na casa da minha mulher também, os meus sogros adoram o gajo, e o ventura...

O que é super irónico eu ser de esquerda e ter uma mulher cuja família é de direita

(O Herya não está cá, por isso tenho de ser eu a fazê-lo)

Lusitanialand, Astartia, Portugalio, Totaristan, Arquipelago da Coruja, Reino de Portvgal, Prtugal, The Portuguese Workers, Medar, Kukinalia, Alentejo and Algarve, Reino do vale, Hugoland, Olarista, Union of Love, The peacful union of the world, Nookie Island, Dominios portugueses, Ivanalnut, Herya, Nea Athinae, Greater eclipse, Ossela, Zakrya, Codyn, Cotrizia, Caxina, Reinado Brasileiro, New Libertalia Kingdom, Gnabrya, Raynner, Miscatania e Stelvia

Por favor, se derem quote a esta mensagem apaguem as menções acima, para que as pessoas não sejam mencionadas mais vezes do que necessário, obrigado.

Recentemente a violência entre Israel e a Palestina têm se escalado, com bombardeios recentes na Faixa de Gaza.

Qual é a vossa opinião sobre este conflito?

Na minha opinião, os acordos de 1949 deviam ser respeitados, com o fim da ocupação israelita de Jerusalém Oriental e da Cisjordânia. Israel devia parar a agressão aos Palestinianos e ficar dentro das suas fronteiras.

Olarista, Zakrya, and Gnabrya

Prtugal wrote:

O que é super irónico eu ser de esquerda e ter uma mulher cuja família é de direita

Engraçado que na minha família é tudo de direita enquanto eu sou o único de esquerda.
Acho que essas coisas acontecem, as nossas influências não são unicamente a família.

Ofiussia wrote:

Recentemente a violência entre Israel e a Palestina têm se escalado, com bombardeios recentes na Faixa de Gaza.

Qual é a vossa opinião sobre este conflito?

Na minha opinião, os acordos de 1949 deviam ser respeitados, com o fim da ocupação israelita de Jerusalém Oriental e da Cisjordânia. Israel devia parar a agressão aos Palestinianos e ficar dentro das suas fronteiras.

Só os palestinos pararem de atacar Israel e reconhecer o país. O Israel não está errado nessa história, apenas estão se defendendo.

Os israelenses acabam matando inocentes, por que o Hamas usam os civis como "escudo". Um exemplo claro: usam os hospitais e escolas como base militar. Se os países Árabes que estão confrontando o Israel entrarem em paz, não teria guerra ali.

Zakrya

Gnabrya

Ofiussia wrote:(O Herya não está cá, por isso tenho de ser eu a fazê-lo)

Por favor, se derem quote a esta mensagem apaguem as menções acima, para que as pessoas não sejam mencionadas mais vezes do que necessário, obrigado.

Recentemente a violência entre Israel e a Palestina têm se escalado, com bombardeios recentes na Faixa de Gaza.

Qual é a vossa opinião sobre este conflito?

Na minha opinião, os acordos de 1949 deviam ser respeitados, com o fim da ocupação israelita de Jerusalém Oriental e da Cisjordânia. Israel devia parar a agressão aos Palestinianos e ficar dentro das suas fronteiras.

Mas os países islâmicos tb deveriam parar de ameaçar Israel...

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Post by Gnabrya suppressed by Ofiussia.

Ofiussia wrote:(O Herya não está cá, por isso tenho de ser eu a fazê-lo)

Por favor, se derem quote a esta mensagem apaguem as menções acima, para que as pessoas não sejam mencionadas mais vezes do que necessário, obrigado.

Recentemente a violência entre Israel e a Palestina têm se escalado, com bombardeios recentes na Faixa de Gaza.

Qual é a vossa opinião sobre este conflito?

Na minha opinião, os acordos de 1949 deviam ser respeitados, com o fim da ocupação israelita de Jerusalém Oriental e da Cisjordânia. Israel devia parar a agressão aos Palestinianos e ficar dentro das suas fronteiras.

Mas os países islâmicos tb deveriam parar de ameaçar Israel...

Olarista wrote:Só os palestinos pararem de atacar Israel e reconhecer o país. O Israel não está errado nessa história, apenas estão se defendendo.

Os israelenses acabam matando inocentes, por que o Hamas usam os civis como "escudo". Um exemplo claro: usam os hospitais e escolas como base militar. Se os países Árabes que estão confrontando o Israel entrarem em paz, não teria guerra ali.

A Palestina já reconheceu israel. E eles não atacam israel. Eles defendem-se. As fronteiras da faixa de gaza são totalmente controladas por Israel, eles é que decidem o que entra e sai, assim como a electricidade e limitam a área de pesca. 50% da população de gaza (2 milhões) é desempregada.

Na Cisjordânia, os israelitas entregaram à Palestina as cidades onde viviam mais Árabes (algo parecido com as reservas índias do EUA ou os bantustões da África do Sul) construíram um muro na fronteira e ocuparam as melhores terras.

Israel que se foda. Não haverá paz enquanto eles ocuparem a Cisjordânia e fazerem um cerco a gaza.

Ofiussia, Kukinalia, and Gnabrya

https://sol.sapo.pt/artigo/778766/sindicatos-chega-vai-apresentar-nova-federacao-sindical

Já não bastava a CGTP dominada pelos comunas e a UGT pelo PS.

Mais um sindicato dominado por partidos. Foda-se.

Gnabrya

Olarista wrote:Só os palestinos pararem de atacar Israel e reconhecer o país. O Israel não está errado nessa história, apenas estão se defendendo.

Os israelenses acabam matando inocentes, por que o Hamas usam os civis como "escudo". Um exemplo claro: usam os hospitais e escolas como base militar. Se os países Árabes que estão confrontando o Israel entrarem em paz, não teria guerra ali.

Israel não se está a defender, está a ocupar a Palestina, matando milhares de civis e ameaçando a população palestiniana. Israel está sim errado nesta história.

Prtugal wrote:https://sol.sapo.pt/artigo/778766/sindicatos-chega-vai-apresentar-nova-federacao-sindical

Já não bastava a CGTP dominada pelos comunas e a UGT pelo PS.

Mais um sindicato dominado por partidos. Foda-se.

O Chega tem tentado capitalizar da fraca popularidade do PCP para roubar-lhe as ideias (e a identidade pelo caminho): primeiro foi a CHEGAFest (que nem chegou a ser feita, na versão deles devido aos incêndios, embora eu acredite que tenha sido pouca adesão), como cópia da Festa do Avante. Depois foi a Folha Nacional, com o objetivo de copiar o Jornal Avante. Agora é os sindicatos.

A estratégia tem sido um falhanço total, nem percebo porque continuam a tentar. Enfim, é esperar para ver, mas duvido que vá dar nalguma coisa.

Prtugal wrote:A Palestina já reconheceu israel. E eles não atacam israel. Eles defendem-se. As fronteiras da faixa de gaza são totalmente controladas por Israel, eles é que decidem o que entra e sai, assim como a electricidade e limitam a área de pesca. 50% da população de gaza (2 milhões) é desempregada.

Na Cisjordânia, os israelitas entregaram à Palestina as cidades onde viviam mais Árabes (algo parecido com as reservas índias do EUA ou os bantustões da África do Sul) construíram um muro na fronteira e ocuparam as melhores terras.

Israel que se foda. Não haverá paz enquanto eles ocuparem a Cisjordânia e fazerem um cerco a gaza.

Ofiussia wrote:Israel não se está a defender, está a ocupar a Palestina, matando milhares de civis e ameaçando a população palestiniana. Israel está sim errado nesta história.

"Se Israel baixar as suas armas, amanhã Israel deixará de existir, mas se os árabes baixarem as suas armas, amanhã haverá paz no Oriente Médio", Golda Meir, Primeira-Ministra de Israel. Em 82 o Egito baixou as suas armas e desde então ambos os países vivem em paz. Já os outros...

Fonte: Hoje no Mundo Militar

Zakrya and Nea Athinae

Prtugal wrote:A Palestina já reconheceu israel. E eles não atacam israel. Eles defendem-se. As fronteiras da faixa de gaza são totalmente controladas por Israel, eles é que decidem o que entra e sai, assim como a electricidade e limitam a área de pesca. 50% da população de gaza (2 milhões) é desempregada.

Na Cisjordânia, os israelitas entregaram à Palestina as cidades onde viviam mais Árabes (algo parecido com as reservas índias do EUA ou os bantustões da África do Sul) construíram um muro na fronteira e ocuparam as melhores terras.

Israel que se foda. Não haverá paz enquanto eles ocuparem a Cisjordânia e fazerem um cerco a gaza.

Overall subscrevo isto. A pseudo colonização da Cisjordânia pelos israelitas é uma justificação para a ocupação ilegal, mas isso não a torna menos ilegal, é mais que tempo que aquela região se entenda.
O cerco a gaza, a colonização da Cisjordânia, isto não são ações de uma administração que esteja interessada em paz...

Olarista wrote:"Se Israel baixar as suas armas, amanhã Israel deixará de existir, mas se os árabes baixarem as suas armas, amanhã haverá paz no Oriente Médio", Golda Meir, Primeira-Ministra de Israel. Em 82 o Egito baixou as suas armas e desde então ambos os países vivem em paz. Já os outros...

Fonte: Hoje no Mundo Militar

Então... Para acabar com o problema, citas os criadores do problema? Pareces as empresas de fármacos a financiar estudos que dizem que mais fármacos = melhor vida e que não há downsides. Big farma? Big israel?

Para acabar com o conflito tem que haver um reconhecimento e um esforço mútuo.

Ofiussia, Olarista, Prtugal, and Zakrya

Atenção caros leitores: Infelizmente mais uma vez, terei que atrasar a publicação do jornal Dorne Cheenzer por problemas de telefone e exames escolares chegando. Espero que estejam cientes que para todos nós, a educação vem em primeiro lugar, assim eu peço desculpas para todos vocês que tiveram alguma confiança em mim achando que o jornal iria sair nesse mês.

Tentarei ao máximo publicar entre os meses de setembro e outubro, aproveitem e leiam uma prévia disponível em Dispatch português para lerem e verem as notícias nacionais. Traduza para sua língua nativa para entender a matéria.

Assinado, Kauã Lucas.

Olarista wrote:"Se Israel baixar as suas armas, amanhã Israel deixará de existir, mas se os árabes baixarem as suas armas, amanhã haverá paz no Oriente Médio", Golda Meir, Primeira-Ministra de Israel. Em 82 o Egito baixou as suas armas e desde então ambos os países vivem em paz. Já os outros...

Fonte: Hoje no Mundo Militar

"Nenhum político deve deixar ser-se fotografado com fato de banho." - Adolf Hitler

Frases valem o que valem, não é por isso que devem ser usadas como argumento. A Golda Meir foi uma das responsáveis pelo problema, pelo que a sua perspetiva obviamente não deve ser levada em conta como neutra.

Repito: Israel não é a vítima, são eles que atacam. São o único país no Médio Oriente com armas nucleares, são apoiados pelos EUA e são eles que ocupam a Cisjordânia, Jerusalém Oriental e as Colinas de Golan.

Ofiussia wrote:"Nenhum político deve deixar ser-se fotografado com fato de banho." - Adolf Hitler

Frases valem o que valem, não é por isso que devem ser usadas como argumento. A Golda Meir foi uma das responsáveis pelo problema, pelo que a sua perspetiva obviamente não deve ser levada em conta como neutra.

Repito: Israel não é a vítima, são eles que atacam. São o único país no Médio Oriente com armas nucleares, são apoiados pelos EUA e são eles que ocupam a Cisjordânia, Jerusalém Oriental e as Colinas de Golan.

Israel tá recuperando seu território de volta. Aquele território era dos judeus. Esqueceu que, o Império Otomano e o Império Romano tinham expulsado eles?

Zakrya

«12. . .3,4723,4733,4743,4753,4763,4773,478. . .3,7343,735»

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